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Transparência
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
OUVIDORIA MUNICIPAL
O que é?
É um documento que demostra as formas de acesso a esses serviços, e os compromissos quantos aos padrões de qualidade de atendimento. A carta de serviço também tem a incumbência de informar aos cidadãos sobre quais serviços serão prestados pelos Orgãos e entidades da administração Pública
Requisitos
São atribuições da Ouvidoria Geral do MunicÃpio: I - Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460/2017; II - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; III - Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; IV - Receber, analisar e responder à s manifestações a ela encaminhadas; V - Encaminhar à s autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão; VI - Atender o usuário de forma adequada, observados os princÃpios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; VII - Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuÃzo de outros órgãos competentes.
Formas de Atendimento
Presencial, Por Telefone, Carta e E-mail.
Regularidade da Oferta
No regulamento de ofertas tem como Objetivo a prestação de serviços à s instituições municipais e dispõe sobre atuação, proteção e defesas aos direitos dos usuários dos serviços públicos, bem como institui a polÃtica municipal de atendimento aos Cidadão, no âmbito da Cidade de Júlio Borges-PI.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Informações de Acesso
Através do Site www.julioborges.pi.gov.br
Locais de prestação do serviço
Na Sede da Prefeitura Municipal, Avenida Antônio Ribeiro, N° 101, Centro, Júlio Borges-PI Horário de funcionamento presencial das 07:30 às 13:30hrs Telefone: (89) 98103-5640
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Entre 15 a 30 dias.
Entidade/Órgão Responsável
Ouvidoria Municipal
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Endereço: Av. Antonio Ribeiro, 101, Centro
Setor Responsável: Ouvidoria
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30