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Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

O que é?

A Secretaria Municipal de Educação de Júlio Borges, criada pela Lei nº 001/1997, é o órgão próprio do município, que tem por finalidade administrar o sistema municipal de ensino, com atribuições de planejar, coordenar executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público municipal, no âmbito da educação básica, nas etapas educação infantil, ensino fundamental completo na modalidade regular e educação de jovens e adultos, mediante a formulação de políticas públicas municipais, integrando às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

Requisitos

Estar devidamente matriculado em uma das Escolas da Rede Municipal de Ensino e para matricular-se, precisa estar com a documentação escolar regularizada e disponível.

Formas de Atendimento

O atendimento é realizado nas Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino ou na Secretaria Municipal de Educação, pelos funcionários do setor, de acordo com a necessidade do solicitante, prioritariamente de forma presencial ou pelas mídias oficiais da Educação Municipal.

Regularidade da Oferta

Dentro dos duzentos dias letivos, somando uma carga horária máxima de 800 horas. Das 7:30h às 11:30h; das 13:00h às 17:15h. Nos períodos de matrículas e na solicitação de documentos fora dos 200 dias letivos) atendimento nos dias úteis das 8: 00h às 11:00h; das 14:00h às 16:00h ou em horários agendados e divulgados nas mídias oficiais.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Documentos pessoais do aluno, dos Pais ou Responsáveis e documentos da vida Escolar do Aluno.

Formas de Prestação de Serviços

O serviço é prestado atendendo às normas dos documentos oficiais da Educação Básica, como a Base Nacional Comum Curricular e todos os outros que norteiam o ensino do Brasil, direcionados pelo calendário escolar da Rede municipal de Ensino. As matrículas dos alunos são realizadas presencialmente nas instituições de ensino em dias e horários definidos em edital de matrículas elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial e nas mídias sociais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação. Os alunos matriculados nas Unidades escolares municipais, são atendidos diariamente, de acordo com o calendário escolar, pelas instituições com ofertas de serviços educacionais de modo a proporcionar o desenvolvimento integral destes, com apoio e colaboração das famílias e da escola, oferecendo serviços pedagógicos, de alimentação escolar, psicológicos e outros serviços que atendamàsnecessidades dos alunos e as responsabilidades de cada instituição, em acordo com a legislação vigente.

Informações de Acesso

Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições de Ensino.

Metodologia Utilizada

A Secretaria Municipal de Educação executa um Plano de Ação que norteia as ações das Unidades Escolares, e estas fazem seu planejamento com metodologias específicas à cada Escola. Articulada aos sistemas nacional e estadual de ensino, a gestão municipal, formula e implementa às políticas educacionais, dirige, orienta, coordena, supervisiona, acompanha e avalia a execução e cumprimento destas nas instituições de ensino, por meio da cooperação didática-pedagógica, técnica e financeira. Traça estratégias que garantam e promovam a democracia, a equidade e a qualidade no Sistema Municipal e nas Instituições de Ensino. Promovem ações que incentivam a parceria escola, família e sociedade, no sentido de assegurar a co-responsabilidade no processo educacional dos alunos, tendo como foco os melhores resultados de aprendizagem.

Locais de prestação do serviço

Nas Instituições Escolares pertencente à Rede Municipal de Ensino: Zona Urbana:Unidade Escolar Ariadson Batista Ribeiro; Creche Criança Feliz; Pré-Escola Tia Odé Zona Rural: Unidade Escolar Alexandrina Brito (Anexo da Unidade Escolar Alexandrina Brito no Prédio da Escola Municipal Metódio Nascimento Figueiredo), Unidade Escolar Florentino Camelo, Unidade escolar Maria Madalena de Carvalho.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

O Sistema Municipal de Educação do município, através de suas instituições, de seus gestores, busca oferecer um atendimento de qualidade desde a matrícula ao atendimento em sala de aula, prezando sempre pelo cumprimento dos direitos e expectativas de aprendizagem que são garantidos aos educandos, suas famílias e toda a sociedade.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal De Educação e Cultura

Endereço: Rua Irmãos Coragem, S/N, Centro, Júlio Borges-PI
Setor Responsável: Secretaria De Educação E Cultura
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

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